A seguir aborda-se a temática da legalização do Reiki, como técnica autorizada por órgãos mundiais da saúde, bem como órgãos brasileiros, a fim de demonstrar a validação e reconhecimento da técnica do Reiki na assistência à saúde.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), órgão das Nações Unidas, publicou, em junho de 2007, em Genebra, Suíça, as ¨Orientações Normativas sobre o Tratamento da Dor¨. Entre as modalidades de tratamentos sem o uso de drogas recomendadas estão: Fisioterapia, Fitoterapia, Acupuntura, Reiki, Jugizu e Musicoterapia. O documento aponta para a necessidade de se incluir, no tratamento médico, outras dimensões biológicas, fisiológicas, sociais e espirituais¨. [1]

Ministério da Saúde / SUS – Através da portaria 145/2017 do Ministério da Saúde, publicada no Diário oficial em 28 de março de 2017, as terapias alternativas como reiki, meditação, arteterapia, homeopatia, as plantas medicinais e fitoterápicas, a medicina tradicional chinesa/acupuntura e a medicina antroposófica foram institucionalizados no Sistema Único de Saúde (SUS) e passam a fazer parte dos procedimentos oferecidos pelo Sistema. Segundo o Ministério da Saúde, estas práticas integram “ações de promoção e prevenção em saúde”, definidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) em 2006. Por meio do PNPIC o Ministério da Saúde reconhece oficialmente a importância das manifestações populares em saúde e a chamada medicina não convencional, considerada como prática voltada à saúde e ao equilíbrio vital do homem. O campo das práticas integrativas e complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA). Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. Ainda através do Ministério da Saúde, foi instituido a prática de Reiki dentro do Programa Saúde da Família, principalmente porque o reiki se enquadra num dos principais pilares de sustentação do programa, que é a prevenção.

 

Ministério do Trabalho / Classificação Brasileira de ocupação (CBO)

O Ministério do Trabalho tem o Reiki reconhecido como profissão isolada. Foi enquadrado dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690- 9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE. 

 

[1] KUMAR, Neeta. WHO normative guidelines one  pain management .  Geneva, june, 2007. 

Fonte: Site https://www.reikinocampus.com